Legislação e Regras
Conheça as principais normas do mercado financeiro, as regras e políticas da Ágora e do Grupo Bradesco.
Legislação e Regras
Conhecer as principais normas e leis do mercado financeiro é muito importante na hora de investir. Separamos aqui tudo o que você precisa saber sobre as políticas da Ágora Investimentos e do Grupo Bradesco.
Regras, políticas e procedimentos internos
- Código de Conduta Ética da Organização Bradesco
- Código de Conduta Ética Setorial
- Contrato de Intermediação e Subcustódia
- Leia as Regras e Parâmetros de Atuação da Corretora
- Plataformas de negociação – Acordo de nível de serviço
- A Ágora está comprometida em monitorar e manter a latência de suas plataformas eletrônicas de negociação, dentro de níveis que melhor equilibrem suas regras internas de negócios e a qualidade da execução das ofertas de seus clientes, quando submetidas por seus canais eletrônicos. Nesse contexto e de forma a garantir a devida transparência, informa que o processamento interno das ordens recebidas em seus canais eletrônicos, ocorre em até 1 segundo para colocação, modificação , cancelamento , assim como atualização da informação de status das ordens, de cotação de ativos e de posição de custódia, de operações e de limites, excetuando-se a latência correspondente a transmissão/recepção de dados na Internet, rede móvel, e ainda a correspondente ao processamento dentro do ambiente da B3. Vale ressaltar que esses valores estão relacionados, exclusivamente, com o ciclo de vida do processamento interno de ordens colocadas através dos canais eletrônicos disponibilizados pela Ágora e que esses serão atualizados sempre que necessário.
- Trilha de Auditoria
- Para garantir sua segurança, monitoramento e rastreabilidade das ordens recebidas em nossos canais eletrônicos, fazemos o registro de todas as ações, eventos, atividades, relacionados à criação, modificação ou exclusão de ordens . Os dados registrados são: Cliente, IP de origem, Código CBLC , Data do pregão, Data de inclusão da ordem, Hora do evento, Número da oferta , Validade da oferta , Papel, Tipo (Compra/Venda), Preço de execução, Quantidade, Valor (Preço execução * Quantidade), Canal de colocação da ordem, Mercado (Bovespa/BM&F) e Bolsa (Bovespa/BM&F).
- Manual de Normas CETIP
- Manual de Análise de Investimentos
- Em cumprimento à Instrução CVM nº 598, de 3 de maio de 2018, e ainda, em consonância com as melhores práticas de mercado e o Código de Conduta e Ética da Organização Bradesco e o Código de Conduta Ética Setorial do Profissional de Mercado Financeiro e de Capitais da Organização Bradesco, a Ágora apresenta o Manual de Procedimentos da Área de Análise de Investimentos, que tem por finalidade informar as principais regras de conduta aplicáveis às atividades executadas por analistas de valores mobiliários vinculados a esta instituição.
- Regulamento do MRP
- Programa de Integridade Bradesco
Leis, normas e instruções do mercado
- Instrução CVM nº 497, 03/06/2011
- Instrução CVM nº 51, 09/06/1986
- Resolução CMN nº 1655, 26/10/1989
- Instrução CVM Nº 539, 13/11/2013
- Instrução CVM nº 555/14, de 17/12/2014
- Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
- Instrução CVM nº 617, 05/12/2019
- Lei nº. 12.693, de 09/07/2012
- Altera a Lei nº 9.613, de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
- Instrução CVM nº 168, de 23/12/1991
- Dispõe sobre operações sujeitas a procedimentos especiais na Bolsa de Valores.
- Instrução CVM nº 604, de 13/12/2018
- Dispõe sobre a carteira própria de valores mobiliários das sociedades corretoras e dá outras providências.
- Instrução CVM nº 505, 27/09/2011
- Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em mercados regulamentados de valores mobiliários.
- Lei 10.303 de 31/10/01
Orientação ao investidor
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- Instituída pela Lei 6.385 em 07/12/76, a CVM é o órgão normativo do sistema financeiro especificamente focado no desenvolvimento, disciplina e fiscalização do mercado de Valores Mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional.
- Além das Bolsas de Valores, a CVM tem poder fiscalizador e disciplinador sobre as atividades das Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades do Mercado de Balcão Organizado e as entidades de Compensação e Liquidação de Operações com Valores Mobiliários. Estas entidades atuam como órgãos auxiliares da CVM.
- Em caso de dúvidas e/ou queixas consulte o Serviço de Orientação ao Investidor da CVM - soi@cvm.gov.br / 0800-726-0802.
- B3
- Criada em 23/08/1890, a B3 é uma associação civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A bolsa é uma entidade auto-reguladora, que opera sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
- A B3 é dotada do denominado Poder de Auto-Regulação, que lhe confere faculdade para estabelecer normas e procedimentos (inclusive de conduta) e para fiscalizar seu cumprimento, os quais deverão ser observados pelas corretoras, as empresas listadas e investidores.
- O descumprimento às normas e procedimentos estabelecidos pela B3, bem como daquelas que é incumbida de fiscalizar (abrangendo também práticas não equitativas e quaisquer modalidades de fraude ou manipulação no mercado) sujeita o infrator às penalidades que podem ser por ela aplicadas, que são: advertência, multa, suspensão, exclusão e inabilitação para o exercício de certas funções na própria Bolsa e em corretora.
- Em caso de dúvidas e/ou queixas consulte o Ombudsman do Mercado - 0800-770-0149.